Documentos Necessários:

Sem prejuízo dos documentos específicos exigíveis para cada tipo de visto, os pedidos são instruídos com os seguintes documentos:

  1. Uma fotografia, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  2. Cópia do Passaporte ou outro documento de viagem válido, com validade superior em, pelo menos, seis (seis) meses à duração da estada prevista;
  3. Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razoes médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual;
  4. Certificado internacional de vacinação, tratando-se de visto temporário;
  5. Comprovativo da existência de meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de visto solicitado;
  6. Cópia do bilhete de passagem de regresso.
Solicitação de visto:

Os vistos de trânsito, de turismo, e de estada temporária podem ser formulados através da plataforma EASE:  e instruídos com toda a documentação exigida. Os documentos a que se referem as alíneas d), e) e f) são apresentados à achegada aos postos de fronteira nacionais.

Obrigação de fazer o Pré-registo de pedido de visto e pagamento da TSA

Todos os cidadãos estrangeiros que pretendem viajar para Cabo Verde estão obrigados a fazer o pré-registo através da plataforma disponível na internet, até cinco dias antes do inicio da viagem, e ao pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).

Estão isentos de pré-registo os cidadãos nacionais, os naturais de Cabo Verde e os estrangeiros legalmente residentes em Cabo Verde.

Estão isentos do pagamento do TSA:

  1. Os titulares de passaporte cabo-verdiano nos vôos internacionais;
  2. Os naturais de Cabo Verde e bem assim os respectivos cônjuges e descendentes, nos vôos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde;
  3. As crianças com menos de dois anos;
  4. Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
  5. Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovada;
  6. Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.
Tipos de Visto

De trânsito:

Para cidadão em trânsito para outro país e que desembarque em Cabo Verde.

Documentos exigidos:

  1. Cópia do título de transporte para o país de destino final;
  2. Prova que o passageiro se encontra habilitado com o correspondente visto de entrada nesse país, sempre que exigível, ou prova da sua isenção ou não exigência.

Oficial, diplomático ou de cortesia:

Deve ser usado nos noventa dias subsequentes à sua concessão e permite a permanência no país até noventa dias, podendo ser válidos por várias entradas.

Documentos exigidos:

  1. Documento que fundamente a qualidade do requerente, a natureza da viagem ou da missão;
  2. Passaporte oficial, de serviço ou diplomático.

De turismo:

Para tarefas recreativas e cruzeiros. Deve ser utilizado num prazo de noventa dias após a sua concessão e permite ao seu titular uma estada de 30 dias, prorrogáveis, no máximo, por igual período.

Temporário:

Para viagem cultural, missão de negócios, atividade profissional de curta duração, tratamento médico, visita familiar e outras razões consideradas atendíveis pelas autoridades. O Visto temporário pode ser ordinário ou de múltiplas entradas e deve ser utilizado num prazo máximo de 180 dias após a sua concessão. O ordinário permite a uma estada de 180 dias e o de múltiplas entradas permite ao seu titular a mais do que uma entrada e o total de permanência de 90 dias, durante um ano a contar da data da sua emissão.

Documentos exigidos

Documento que fundamente o objetivo de estada, nomeadamente:

  1. Promessa ou contrato de trabalho, contrato de sociedade ou de prestação de serviços;
  2. Documento comprovativo de admissão a colaborar num centro de investigação cientifica ou estabelecimento de ensino superior ou bolsa de investigação científica;
  3. Relatório médico;
  4. Comprovativo de que o requerente tem assegurado o internamento ou o tratamento ambulatório;
  5. Documento comprovativo do vínculo familiar invocado;
  6. Documento comprovativo da condição de nacional ou de residente legal do membro da família a visitar
  7. Termo de responsabilidade subscrito pelo membro da família a visitar.

De residência:

O visto de residência é concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em Cabo Verde com uma das seguintes finalidades: Exercício de atividade profissional; Realização de uma atividade de investimento; Frequência de um ciclo de estudos de duração superior a um (1) ano, como estudante de ensino superior; Para efeitos de reagrupamento familiar com estrangeiro residente (cônjuges, filhos menores, adotados menores ou dependentes).

O visto de residência permite ao seu titular a permanência em território nacional durante seis (6) meses prorrogável até a decisão final sobre o pedido de autorização de residência.

Para obtenção de visto de residência, o estrangeiro deve:

  1. Ter título de transporte que o habilite a entrar e a sair de Cabo Verde;
  2. Dispor de meios de subsistência adequado e suficientes para o período previsto de permanência;
  3. Ter documento de viagem com validade superior à duração de estadia autorizada;
  4. Ter entrado legalmente em território nacional com visto temporário, outro tipo de visto ou sem visto nos casos de isenção;
  5. Apresentar atestado de saúde ou equivalente;
  6. Ter certificado internacional de vacinação;
  7. Apresentar documento que fundamente o objetivo da fixação de residência;
  8. Dispor de alojamento adequado;
  9. Não ter sido condenado por crime que em Cabo Verde seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  10. Apresentar se solicitado o certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu pais de nacionalidade ou de residência habitual com validade de pelo menos 6 meses e tradução para a língua portuguesa visada pelos serviços consulares de Cabo Verde.

A plataforma garante o registo de todos os pedidos de visto, atribuindo-lhes um número de ordem de pedido, o nome do requerente, a data, o tipo de visto, e os documentos anexados.

A plataforma gera ainda um recibo de pedido de visto, disponível para impressão.

A concessão dos vistos é feita através da plataforma desenvolvida para o efeito, que gera um código individual, eletronicamente legível.