Documentos Necessários:
Sem prejuízo dos documentos específicos exigíveis para cada tipo de visto, os pedidos são instruídos com os seguintes documentos:
- Uma fotografia, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
- Cópia do Passaporte ou outro documento de viagem válido, com validade superior em, pelo menos, seis (seis) meses à duração da estada prevista;
- Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razoes médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual;
- Certificado internacional de vacinação, tratando-se de visto temporário;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de visto solicitado;
- Cópia do bilhete de passagem de regresso.
Solicitação de visto:
Os vistos de trânsito, de turismo, e de estada temporária podem ser formulados através da plataforma EASE: e instruídos com toda a documentação exigida. Os documentos a que se referem as alíneas d), e) e f) são apresentados à achegada aos postos de fronteira nacionais.
Obrigação de fazer o Pré-registo de pedido de visto e pagamento da TSA
Todos os cidadãos estrangeiros que pretendem viajar para Cabo Verde estão obrigados a fazer o pré-registo através da plataforma disponível na internet, até cinco dias antes do inicio da viagem, e ao pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).
Estão isentos de pré-registo os cidadãos nacionais, os naturais de Cabo Verde e os estrangeiros legalmente residentes em Cabo Verde.
Estão isentos do pagamento do TSA:
- Os titulares de passaporte cabo-verdiano nos vôos internacionais;
- Os naturais de Cabo Verde e bem assim os respectivos cônjuges e descendentes, nos vôos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde;
- As crianças com menos de dois anos;
- Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
- Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovada;
- Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.
Tipos de Visto
De trânsito:
Para cidadão em trânsito para outro país e que desembarque em Cabo Verde.
Documentos exigidos:
- Cópia do título de transporte para o país de destino final;
- Prova que o passageiro se encontra habilitado com o correspondente visto de entrada nesse país, sempre que exigível, ou prova da sua isenção ou não exigência.
Oficial, diplomático ou de cortesia:
Deve ser usado nos noventa dias subsequentes à sua concessão e permite a permanência no país até noventa dias, podendo ser válidos por várias entradas.
Documentos exigidos:
- Documento que fundamente a qualidade do requerente, a natureza da viagem ou da missão;
- Passaporte oficial, de serviço ou diplomático.
De turismo:
Para tarefas recreativas e cruzeiros. Deve ser utilizado num prazo de noventa dias após a sua concessão e permite ao seu titular uma estada de 30 dias, prorrogáveis, no máximo, por igual período.
Temporário:
Para viagem cultural, missão de negócios, atividade profissional de curta duração, tratamento médico, visita familiar e outras razões consideradas atendíveis pelas autoridades. O Visto temporário pode ser ordinário ou de múltiplas entradas e deve ser utilizado num prazo máximo de 180 dias após a sua concessão. O ordinário permite a uma estada de 180 dias e o de múltiplas entradas permite ao seu titular a mais do que uma entrada e o total de permanência de 90 dias, durante um ano a contar da data da sua emissão.
Documentos exigidos
Documento que fundamente o objetivo de estada, nomeadamente:
- Promessa ou contrato de trabalho, contrato de sociedade ou de prestação de serviços;
- Documento comprovativo de admissão a colaborar num centro de investigação cientifica ou estabelecimento de ensino superior ou bolsa de investigação científica;
- Relatório médico;
- Comprovativo de que o requerente tem assegurado o internamento ou o tratamento ambulatório;
- Documento comprovativo do vínculo familiar invocado;
- Documento comprovativo da condição de nacional ou de residente legal do membro da família a visitar
- Termo de responsabilidade subscrito pelo membro da família a visitar.
De residência:
O visto de residência é concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em Cabo Verde com uma das seguintes finalidades: Exercício de atividade profissional; Realização de uma atividade de investimento; Frequência de um ciclo de estudos de duração superior a um (1) ano, como estudante de ensino superior; Para efeitos de reagrupamento familiar com estrangeiro residente (cônjuges, filhos menores, adotados menores ou dependentes).
O visto de residência permite ao seu titular a permanência em território nacional durante seis (6) meses prorrogável até a decisão final sobre o pedido de autorização de residência.
Para obtenção de visto de residência, o estrangeiro deve:
- Ter título de transporte que o habilite a entrar e a sair de Cabo Verde;
- Dispor de meios de subsistência adequado e suficientes para o período previsto de permanência;
- Ter documento de viagem com validade superior à duração de estadia autorizada;
- Ter entrado legalmente em território nacional com visto temporário, outro tipo de visto ou sem visto nos casos de isenção;
- Apresentar atestado de saúde ou equivalente;
- Ter certificado internacional de vacinação;
- Apresentar documento que fundamente o objetivo da fixação de residência;
- Dispor de alojamento adequado;
- Não ter sido condenado por crime que em Cabo Verde seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
- Apresentar se solicitado o certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu pais de nacionalidade ou de residência habitual com validade de pelo menos 6 meses e tradução para a língua portuguesa visada pelos serviços consulares de Cabo Verde.
A plataforma garante o registo de todos os pedidos de visto, atribuindo-lhes um número de ordem de pedido, o nome do requerente, a data, o tipo de visto, e os documentos anexados.
A plataforma gera ainda um recibo de pedido de visto, disponível para impressão.
A concessão dos vistos é feita através da plataforma desenvolvida para o efeito, que gera um código individual, eletronicamente legível.