Como candidatar-se à bolsa da FICASE

As bolsas de estudo são atribuídas por concurso público realizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), em Cabo Verde. Inclusivamente o concurso de bolsas para continuação de estudo que é normalmente realizado em Janeiro.

Como manter a bolsa?

A Justificação sobre a duração da bolsa está no decreto-lei nº6/2001.

O contrato que é assinado entre o estudante e a FICASE é válido para conhecimento dos estudantes das cláusulas que existem nos Decretos Leis sobre o financiamento de bolsas de estudos.

O Decreto Leinº 6/2001, de 12 de Fevereiro, no artigo 3º, nº 1 diz que “A duração da bolsa de estudo é igual à duração do curso,….”.

O Decreto Lei nº 7/97 de 03 de Fevereiro no capitulo III, nos artigos 20º, 21º, 22º, 23º e 24º fala sobre as sanções,suspensão e cancelamento da bolsa.

Resumindo, o número de anos de concessão de bolsa de estudo é igual ao número de anos do curso sem reprovação, salvo as reprovações por motivos de força maior (doença grave comprovada e reconhecida pelo departamento governamental responsável pela saúde ou greves das IES). Dependendo da data de início do curso, este tem um prazo regular para o seu término. Findo o prazo, a bolsa de estudo será suspensa, salvo se apresentado documentos da universidade justificando os atrasos na conclusão do ciclo regular do curso, motivos esses não imputados a estudante.

Caso a não conclusão tenha sido por reprovação sem justificação aceite pela FICASE, a bolsa de estudo será suspensa, ainda que sem a conclusão do curso.

Prorrogação de bolsa

A FICASE pode autorizar a prorrogação da bolsa por mais um ou dois semestres, para efeitos de conclusão do curso, desde que o pedido se enquadre nas disposições da Lei.

Renovação semestral ou anual da bolsa

O Estudante bolseiro é obrigado pelas disposições do contrato assinado com a FICASE a renovar a sua bolsa semestral ou anualmente.

1º Semestre – Documentação exigida: Histórico Escolar do semestre anterior, Declaração de Matrícula (semestre a ser cursado).

O prazo máximo para o envio da documentação para a Embaixada é 31 de Março – após essa data, até a regularização da situação acadêmica, a bolsa fica temporariamente suspensa.

2º Semestre – Prazo máximo para o envio da documentação será 31 de Agosto – após essa data, até a regularização da situação acadêmica, a bolsa fica temporariamente suspensa.

Documentação exigida: Histórico Escolar do semestre anterior e da Declaração de Matrícula (semestre a ser cursado).

Atenção:

Se a regularização for efetuada fora do prazo, não serão pagas as bolsas retroativas ao período de suspensão.


A documentação poderá ser enviada por E-mail, devendo sempre ser enviado posteriormente pela via postal para o endereço da Embaixada, para constar no processo do estudante.

Para Universidades cuja renovação é anual o procedimento é o mesmo

Até quando tenho direito à bolsa?

A bolsa é paga durante todo o ano. Não existe nenhum mês que o estudante não receba a bolsa.

A bolsa é paga até a data de colação de grau, desde que o estudante envie para a Embaixada uma declaração de previsão de grau passada pela IES.

Mudança de curso e/ou transferência de IES

A mudança de curso e/ou transferência de IES, está regulada no Decreto 7.948/2013, lei brasileira que trata da transferência de estudantes no âmbito do PEC-G:

“Art. 9º O estudante-convênio poderá solicitar mudança de curso ou de Instituição, atendidos os critérios e as normas regimentais das IES participantes do PEC-G.

§ 1º A mudança de curso poderá ocorrer uma única vez e exclusivamente ao término do primeiro ano de estudos, atendidos os critérios e as normas regimentais da IES.

(…)

Art. 10. A transferência do estudante-convênio deve observar as exigências da IES recipiendária, e o os critérios estabelecidos pelo art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ressalvadas as vedações previstas nos incisos VI e VII do caput do art. 12.

§ 1º A transferência para prosseguimento de estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.”

O Estudante bolseiro da FICASE, para continuar a receber a sua bolsa,precisa ainda da autorização da FICASE para efetuar a mudança. Por norma, a FICASE autoriza com a condição de que não haverá extensão do período pelo qual a bolsa foi concedida.

Caso o ano de curso virá a ser diferente, com o que inicialmente foi assinada no contrato da Bolsa, a FICASE normalmente não autoriza.