ESTUDANTES
Como candidatar-se à bolsa da FICASE
As bolsas de estudo são atribuídas por concurso público realizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), em Cabo Verde. Inclusivamente o concurso de bolsas para continuação de estudo que é normalmente realizado em Janeiro.
Como manter a bolsa?
A Justificação sobre a duração da bolsa está no decreto-lei nº6/2001.
O contrato que é assinado entre o estudante e a FICASE é válido para conhecimento dos estudantes das cláusulas que existem nos Decretos Leis sobre o financiamento de bolsas de estudos.
O Decreto Leinº 6/2001, de 12 de Fevereiro, no artigo 3º, nº 1 diz que “A duração da bolsa de estudo é igual à duração do curso,….”.
O Decreto Lei nº 7/97 de 03 de Fevereiro no capitulo III, nos artigos 20º, 21º, 22º, 23º e 24º fala sobre as sanções,suspensão e cancelamento da bolsa.
Resumindo, o número de anos de concessão de bolsa de estudo é igual ao número de anos do curso sem reprovação, salvo as reprovações por motivos de força maior (doença grave comprovada e reconhecida pelo departamento governamental responsável pela saúde ou greves das IES). Dependendo da data de início do curso, este tem um prazo regular para o seu término. Findo o prazo, a bolsa de estudo será suspensa, salvo se apresentado documentos da universidade justificando os atrasos na conclusão do ciclo regular do curso, motivos esses não imputados a estudante.
Caso a não conclusão tenha sido por reprovação sem justificação aceite pela FICASE, a bolsa de estudo será suspensa, ainda que sem a conclusão do curso.
Prorrogação de bolsa
A FICASE pode autorizar a prorrogação da bolsa por mais um ou dois semestres, para efeitos de conclusão do curso, desde que o pedido se enquadre nas disposições da Lei.
Renovação semestral ou anual da bolsa
O Estudante bolseiro é obrigado pelas disposições do contrato assinado com a FICASE a renovar a sua bolsa semestral ou anualmente.
1º Semestre – Documentação exigida: Histórico Escolar do semestre anterior, Declaração de Matrícula (semestre a ser cursado).
O prazo máximo para o envio da documentação para a Embaixada é 31 de Março – após essa data, até a regularização da situação acadêmica, a bolsa fica temporariamente suspensa.
2º Semestre – Prazo máximo para o envio da documentação será 31 de Agosto – após essa data, até a regularização da situação acadêmica, a bolsa fica temporariamente suspensa.
Documentação exigida: Histórico Escolar do semestre anterior e da Declaração de Matrícula (semestre a ser cursado).
Atenção: Se a regularização for efetuada fora do prazo, não serão pagas as bolsas retroativas ao período de suspensão. |
A documentação poderá ser enviada por E-mail, devendo sempre ser enviado posteriormente pela via postal para o endereço da Embaixada, para constar no processo do estudante.
Para Universidades cuja renovação é anual o procedimento é o mesmo
Até quando tenho direito à bolsa?
A bolsa é paga durante todo o ano. Não existe nenhum mês que o estudante não receba a bolsa.
A bolsa é paga até a data de colação de grau, desde que o estudante envie para a Embaixada uma declaração de previsão de grau passada pela IES.
Mudança de curso e/ou transferência de IES
A mudança de curso e/ou transferência de IES, está regulada no Decreto 7.948/2013, lei brasileira que trata da transferência de estudantes no âmbito do PEC-G:
“Art. 9º O estudante-convênio poderá solicitar mudança de curso ou de Instituição, atendidos os critérios e as normas regimentais das IES participantes do PEC-G.
§ 1º A mudança de curso poderá ocorrer uma única vez e exclusivamente ao término do primeiro ano de estudos, atendidos os critérios e as normas regimentais da IES.
(…)
Art. 10. A transferência do estudante-convênio deve observar as exigências da IES recipiendária, e o os critérios estabelecidos pelo art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ressalvadas as vedações previstas nos incisos VI e VII do caput do art. 12.
§ 1º A transferência para prosseguimento de estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.”
O Estudante bolseiro da FICASE, para continuar a receber a sua bolsa,precisa ainda da autorização da FICASE para efetuar a mudança. Por norma, a FICASE autoriza com a condição de que não haverá extensão do período pelo qual a bolsa foi concedida.
Caso o ano de curso virá a ser diferente, com o que inicialmente foi assinada no contrato da Bolsa, a FICASE normalmente não autoriza.
Uma vez concluído o curso de graduação fica a critério (conta e risco) do estudante continuar seus estudos de Pós-Graduação se, por mérito próprio, for classificado para continuação de seus estudos, cessando aí a responsabilidade do Ministério da Educação (através do Fundo de Apoio ao Ensino em Cabo Verde) e da Embaixada, inclusive no que diz respeito emissão de declarações de rendimento como justificativa de visto temporário.
Para candidatar-se ao programa PEC-PG, o candidato deverá regressar e permanecer em seu país por, pelo menos, dois anos após ter obtido o diploma de graduação, no quadro do PEC-G.
Para maiores informações, no site da Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores, existem vários tópicos acerca de candidaturas para Bolsas e Programas de Convênio na área de pós-graduação, bem como no site da Fundação Capes do Ministério da Educação.
Passagem de regresso no final do curso
A FICASE já não atribui bilhete de regresso aos estudantes bolseiros que terminam as suas formações uma por falta de legislação que regule tal ato e outra por falta de recursos financeiros.
Tem vindo a apoiar um caso ou outro de regresso de estudantes quando estes comprovem que não possuem meios/recursos para comprarem bilhete de passagem.
Assim, os estudantes finalistas que desejam receber este apoio, devem apresentar o pedido do bilhete de passagem de regresso a Cabo Verde, acompanhado de cópia do passaporte, cópia do certificado de término do curso e documentos justificativos de falta de condições econômicas do agregado familiar para suportar os custos do bilhete de passagem.
A FICASE analisa o pedido e decide de acordo com a sua disponibilidade orçamentária para o ano econômico em curso.
Emissão e Envio do Diploma para Cabo Verde
Emitido o diploma pela IES, ele é encaminhado ao MEC, o qual, por sua vez, o enviará para apostilamento em cartório em Brasília, visto que Cabo Verde e Brasil são países signatários da Convenção da Apostila da Haia. Após o apostilamento pelo cartório, o MEC enviará o diploma ao MRE, que o encaminhará à Embaixada do Brasil em Praia pela mala diplomática mais próxima. O processo já não passa pela Embaixada de Cabo Verde no Brasil.