Pode ser concedida a nacionalidade cabo-verdiana por naturalização ao estrangeiro que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Residir habitualmente em território cabo-verdiano há pelo menos cinco anos;
  2. Ser considerado maior ou emancipado pelas leis do Estado de Cabo Verde;
  3. Ter idoneidade moral ou civil;
  4. Possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.

O requisito da alínea a) pode ser dispensado em relação aos que tenham tido a nacionalidade cabo-verdiana, aos que foram havidos como descendentes de cabo verdianos e aos estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao Estado de Cabo Verde.

Pode, ainda, ser atribuída a nacionalidade cabo-verdiana ao estrangeiro que participar de programas de investimentos, realizar ou oferecer garantias seguras de poder realizar investimentos que aumentem inequivocamente as oportunidades de emprego e contribuam de forma significativa para o desenvolvimento do país.

A nacionalidade cabo-verdiana por naturalização é concedida por despacho do membro de Governo responsável pela área da Justiça, o requerimento do interessado e mediante processo organizado nos termos estabelecidos em regulamento.