De acordo com a legislação vigente, o caboverdiano (emigrante), que regressa definitivamente ao país, pode beneficiar de isenção aduaneira sobre:

  1. Bens pessoais que constituem o recheio da sua casa no país de acolhimento;
  2. Todos os materiais de trabalho para a continuação do exercício da sua profissão em Cabo Verde;
  3. Um veículo de uso pessoal

Regra geral, no que concerne a viatura, ela terá de ser propriedade do interessado antes de regressar e a Alfandega exige um período mínimo de 2 anos. A lista dos bens e cópia dos documentos da viatura deverá ser previamente enviada ao Posto consular para ser carimbada e assinada juntamente com a declaração que atesta que o interessado esteve inscrito como imigrante, indicando o período em que esteve nessa condição e a profissão exercida.

De referir,que todo o frete relacionado com o transporte de contentores e eventuais prestações de serviços portuários não são isentos, e devem correr à custa do interessado.

A isenção relativamente à viatura diz respeito apenas às taxas alfandegárias, a viatura não está isenta do pagamento do IVA.

A documentação da viatura deve conter informação referente à marca, ano de fabrico, numero de chassis, etc.

O custo de autenticação da documentação que comprova que é o proprietário do veículo se eleva a 15,71 USD .

Para solicitar a declaração de regresso definitivo, o requerente deve enviar para a Embaixada cópia do seu passaporte (página principal e cópia da página que contem o carimbo da primeira entrada no Brasil. O custo da declaração é de 11,83 USD5. Para conversão, consultar o site do Banco Central do Brasil.

Deve estar devidamente inscrito na Embaixada.

Veja aqui como solicitar a inscrição consular.

As taxas são pagas em reais, ao câmbio do dia, na conta da Embaixada.