Perde a nacionalidade cabo-verdiana aquele que, sendo nacional de outro Estado, declare não querer ser cabo-verdiano.

Aquele que haja perdido a nacionalidade cabo-verdiana de origem por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade, pode readquiri-la, até dois anos após a cessação da incapacidade, mediante requerimento, desde que tenha estabelecido residência em território cabo-verdiano há pelo menos seis meses.

A aquisição de nacionalidade diversa da caboverdiana, não implica a perda desta, a menos que o interessado renuncie a ela expressamente.

O fato de se ter adquirido outra nacionalidade, não obriga o interessado a obter um visto de entrada em Cabo Verde. Neste caso, mesmo o seu cônjuge, de origem estrangeira e seus filhos não carecem de visto de entrada em Cabo Verde.