Uma vez concluído o curso de graduação fica a critério (conta e risco) do estudante continuar seus estudos de Pós-Graduação se, por mérito próprio, for classificado para continuação de seus estudos, cessando aí a responsabilidade do Ministério da Educação (através do Fundo de Apoio ao Ensino em Cabo Verde) e da Embaixada, inclusive no que diz respeito emissão de declarações de rendimento como justificativa de visto temporário.

Para candidatar-se ao programa PEC-PG, o candidato deverá regressar e permanecer em seu país por, pelo menos, dois anos após ter obtido o diploma de graduação, no quadro do PEC-G.

Para maiores informações, no site da Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores, existem vários tópicos acerca de candidaturas para Bolsas e Programas de Convênio na área de pós-graduação, bem como no site da Fundação Capes do Ministério da Educação.