Indivíduo nascido no estrangeiro de pai ou mãe, avô e avó de nacionalidade cabo-verdiana por nascimento.

Para a instrução do processo de nacionalidade, primeiramente deve-se fazer a inscrição consular.

O interessado, ou em caso de cidadão menor, o seu representante legal,deve preencher o auto de declaração para a atribuição de nacionalidade, assinar e enviar para a Embaixada. O custo do auto é de USD $14,46.

1 – Auto de declaração (filho-menor) deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. certidão de nascimento do progenitor caboverdiano;
  2. certidão de nascimento apostilado do filho ou neto;
  3. cópia de documento de identidade autenticado do filho ou neto;
  4. cópia de documento de identidade autenticado do progenitor;

2- Auto de declaração (cidadão-maior) deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. certidão de nascimento do progenitor caboverdiano;
  2. certidão de nascimento apostilado do interessado;
  3. cópia de documento de identidade autenticado do interessado;
  4. cópia de documento de identidade autenticado do progenitor;

Todos os documentos brasileiros para serem válidos em Cabo Verde devem ser apostilados (Apostila de Haia) por um cartório notarial. Documentos públicos não apostilados devem ser legalizados pela Secção Consular, depois de autenticado por um cartório notarial com o custo de USD $15,71 (dólares americanos) por documento.

Todos os documentos devem estar em Língua portuguesa. As traduções devem ser apostiladas com a Apostila de Haia.

Menores de catorze anos estão isentos do pagamento do ato.

O depósito deve ser feito no Banco do Brasil, Agencia 3129-1, conta corrente 78241-6, em nome da Embaixada da República de Cabo Verde, CNPJ – 03.732.783/0001-96.

 

Para conversão, consultar o site do Banco Central do Brasil.

A nacionalidade é atribuída pela Conservatória dos Registos civis em Cabo Verde e o custo do ato se eleva a 4.050,00 ECV (quatro mil e cinquenta escudos caboverdianos) a depositar, preferencialmente, em Cabo Verde em nome da Conservatória dos Registos Centrais ou fazer transferência bancaria para a (conta indicada abaixo) e depois enviar-nos o comprovante por e-mail.

Conta do Cofre Geral de Justiça
Conta nr. 79680942 101
NIB – 0003 0000 79680942 101 76
IBAN – CV64 0003 0000 79680942 101 76
SWIFT/BIC – BCATCV

 

Processo de notoriedade para aquisição de Nacionalidade

Em casos de impossibilidade de apresentação da certidão de nascimento do progenitor caboverdiano, os interessados podem requerer a passagem de um certificado de notoriedade de nascimento.

Para a passagem deste certificado, o interessado, na sua petição, deve invocar a impossibilidade de apresentação da certidão e indicar três testemunhas idôneas que possam comprovar a sua ascendência.

O pedido, devidamente instruído e acompanhado do parecer do conservador dos Registos Centrais, será submetido a despacho do diretor geral dos Registos Notariado e Identificação, que irá autorizar ou denegar a passagem do certificado.

Certidões para pessoas com mais de 100 anos

As certidões para pessoas com mais de 100 anos são solicitadas junto do Arquivo Histórico Nacional (AHN) em Cabo Verde.

Para que o AHN inicie a pesquisa é necessário fazer o pagamento da certidão que se eleva a 920,00 ECV (novecentos e vinte escudos caboverdianos) pagos preferencialmente em Cabo Verde.

Caso a certidão não seja encontrada, o montante não será devolvido, mas o AHN passa uma certidão negativa.