De acordo com o artigo 7º do Decereto-lei nº 53/93, de 30 de Agosto,os documentos necessários para a obtenção da cidadania cabo-verdiana, através de casamento são:

  1. Certidão de casamento, devidamente apostilada e traduzida para a língua portuguesa;
  2. Certidão de nascimento ou BI do Cônjuge cabo-verdiano(a);
  3. Certidão de nascimento do (a) interessado(a).

Todos os documentos brasileiros para serem válidos em Cabo Verde devem ser autenticados com a apostila de Haia.

Os emolumentos cobrados para a instrução do processo na Embaixada é de 57,36 USD. Para conversão, consultar o site do Banco Central do Brasil.

O depósito deve ser feito no Banco do Brasil, Agencia 3129-1, conta corrente 78241-6, em nome da Embaixada da República de Cabo Verde, CNPJ – 03.732.783/0001-96.

 

A nacionalidade é atribuída pela Conservatória dos Registos civis em Cabo Verde e o custo do ato se eleva a 19.550,00 ECV (dezanove mil, quinhentos e cinquenta escudos caboverdianos) a depositar, preferencialmente, em Cabo Verde, em nome da Conservatória dos Registos Centrais ou fazer transferência bancaria para a (conta indicada abaixo) e depois enviar-nos o comprovante por e-mail.

Conta do Cofre Geral de Justiça
Conta nr. 79680942 101
NIB – 0003 0000 79680942 101 76
IBAN – CV64 0003 0000 79680942 101 76
SWIFT/BIC – BCATCVCV

 

Para a instrução do processo de nacionalidade, o Cônjuge caboverdiano deve fazer a inscrição consular.

Acesse a página de Inscrição Consular.

Auto de declaração por casamento.