A Embaixada só pode celebrar casamentos entre dois cidadãos caboverdianos. Quando um dos noivos for de nacionalidade estrangeira, por exemplo, brasileira, este casamento tem de ser feito perante as autoridades do Brasil, dado que, estando o cidadão em seu país, as leis brasileiras tem prevalência sobre todas as outras e qualquer casamento celebrado em representações consulares é nulo.

O casamento é sempre precedido de um processo preliminar nos termos da Lei. Os documentos exigidos são:

  1. Passaporte/bilhetes de identidade;
  2. Certidão de nascimento emitido há menos de seis meses;
  3. Comprovante de domicílio;
  4. Duas testemunhas.

O casamento pode ser celebrado na Embaixada ou no domicílio dos noivos, se estes assim o requererem, podendo um deles ser representando por procurador bastante. A taxa é de USD 78,00 (dólares americanos), no horário normal de expediente; USD 132,60 fora do horário normal de expediente. Para conversão, consultar o site do Banco Central do Brasil.

Conforme o nosso Código de Família, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, só podem se casar mediante autorização do Tribunal de Menores. Para o efeito, o interessado deve solicitar essa autorização em requerimento, fundamentando as razões ao referido Tribunal. O que significa que depois dessa autorização a Embaixada poderá celebrar o casamento ou passar o Certificado de Capacidade Matrimonial.

Uma cópia do assento de casamento celebrado no Consulado dever ser enviada à Direção-Geral dos Registros do Notariado e Identificação, para integração nos Registros.

Uma cópia do assento de casamento celebrado junto das autoridades brasileiras (ou outras) deve igualmente ser remetida à referida Direção-Geral, para transcrição.