Embaixada da República de Cabo Verde no Brasil

Vistos

Países cujo nacionais precisam de visto para entrar em Cabo Verde
O pedido de visto deve ser apresentado na Embaixada e Consulado via correio eletrônico

 

Portador de passaporte Brasileiro não precisa de visto para permanência de até 30 dias. Deve efetuar um pre-cadastro na plataforma EASE, preencher o formulário e pagar a taxa (online).
 
Os documentos a serem apresentados no desembarque:
  • Recibo do pagamento;
  • Uma fotografia, 3×4, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Passaporte;
  • Seguro de viagem válido; 
  • Comprovativo de meios de subsistências(dinheiro em espécie, cartões Internacional)
  • Carta convite ou reserva de hotel
  • Autorização dos progenitores ou tutores para os casos de menores ou incapazes 
Na impossibilidade de preencher o formulário online, fazer o processo à chegada em Cabo Verde, junto à imigração, acompanhado dos documentos supra.
 
O pagamento da taxa  de Segurança Aeroportuária (TSA), pode ser feito diretamente na imigração quando desembarcar em Cabo Verde,  no valor de 31 euros.
 

Visto temporário

  • Uma fotografia tipo passe, a cores efundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Certificado de registo criminal cabo-verdiano ou autorização para consulta do registo criminal cabo-verdiana pela DEF, salvo quando o requerente pretenda entrar em Cabo Verde pela primeira vez (maiores de 16 anos);
  • Seguro de viagem válido;
  • Certificado internacional de vacinação;
  • Comprovativo de meios de subsistências; (extrato bancário dos últimos 3 meses)
  • Cópia do bilhete de passagem de regresso;
  • Documento que fundamente o objetivo da estada;
  • Autorização dos progenitores ou tutores para os casos de menores ou incapazes;
  • Registo criminal do país de origem traduzido para português e visado pelos serviços consulares de Cabo Verde (facultativo);

Visto temporário para o exercício da atividade profissional é ainda acompanhado dos seguintes documentos:

  • Promessa ou contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário ou sazonal (Acompanhada por comprovativo da sua comunicação à Direção Geral do Trabalho); ou
  • Contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços no âmbito de uma atividade profissional independente de carácter temporário ou sazonal; ou
  • Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Cabo Verde, se encontre sujeita a qualificações especiais;
  • Quando o objetivo da estada temporária for exercício de uma atividade e investigação científica ou docente, documento comprovativo da admissão a colaborar num centro de investigação científica ou estabelecimento de ensino superior, nomeadamente
  • promessa ou contrato de trabalho, proposta ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica.

Visto de estada temporária CPLP

É acompanhado dos seguintes documentos:

  • Documento que atesta a categoria profissional; e
  • Contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário ou sazonal; ou
  • Contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços no âmbito de uma atividade profissional independente de carácter temporário ou sazonal; ou
  • Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Cabo Verde, se encontre sujeita a qualificações especiais;

Visto de trânsito

  • Uma fotografia tipo passe, a cores efundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Seguro de viagem válido;
  • Certificado internacional de vacinação;
  • Comprovativo de meios de subsistências;
  • Cópia do título de transporte para o país de destino final;
  • Prova que o passageiro se encontra habilitado com o correspondente visto de entrada nesse país, sempre que exigível, ou prova da sua isenção, suspensão ou não exigência;

Visto Oficial, diplomático ou de cortesia.

  • Uma fotografia tipo passe, a cores efundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Cópia do bilhete de passagem de regresso;
  • Documento que fundamenta a qualidade do requerente, natureza da viagem ou da missão (Oficial, diplomático ou de cortesia);
  • Autorização dos progenitores ou tutores para os casos de menores ou incapazes;
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