Países cujo nacionais precisam de visto para entrar em Cabo Verde
O pedido de visto deve ser apresentado na Embaixada e Consulado via correio eletrônico
Portador de passaporte Brasileiro não precisa de visto para permanência de até 30 dias. Deve efetuar um pre-cadastro na plataforma EASE, preencher o formulário e pagar a taxa (online).
Os documentos a serem apresentados no desembarque:
- Recibo do pagamento;
- Uma fotografia, 3×4, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte;
- Seguro de viagem válido;
- Comprovativo de meios de subsistências(dinheiro em espécie, cartões Internacional)
- Carta convite ou reserva de hotel
- Autorização dos progenitores ou tutores para os casos de menores ou incapazes
Na impossibilidade de preencher o formulário online, fazer o processo à chegada em Cabo Verde, junto à imigração, acompanhado dos documentos supra.
O pagamento da taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), pode ser feito diretamente na imigração quando desembarcar em Cabo Verde, no valor de 31 euros.
Visto temporário
- Uma fotografia tipo passe, a cores efundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Certificado de registo criminal cabo-verdiano ou autorização para consulta do registo criminal cabo-verdiana pela DEF, salvo quando o requerente pretenda entrar em Cabo Verde pela primeira vez (maiores de 16 anos);
- Seguro de viagem válido;
- Certificado internacional de vacinação;
- Comprovativo de meios de subsistências; (extrato bancário dos últimos 3 meses)
- Cópia do bilhete de passagem de regresso;
- Documento que fundamente o objetivo da estada;
- Autorização dos progenitores ou tutores para os casos de menores ou incapazes;
- Registo criminal do país de origem traduzido para português e visado pelos serviços consulares de Cabo Verde (facultativo);
Visto temporário para o exercício da atividade profissional é ainda acompanhado dos seguintes documentos:
- Promessa ou contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário ou sazonal (Acompanhada por comprovativo da sua comunicação à Direção Geral do Trabalho); ou
- Contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços no âmbito de uma atividade profissional independente de carácter temporário ou sazonal; ou
- Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Cabo Verde, se encontre sujeita a qualificações especiais;
- Quando o objetivo da estada temporária for exercício de uma atividade e investigação científica ou docente, documento comprovativo da admissão a colaborar num centro de investigação científica ou estabelecimento de ensino superior, nomeadamente
- promessa ou contrato de trabalho, proposta ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica.
Visto de estada temporária CPLP
É acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento que atesta a categoria profissional; e
- Contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário ou sazonal; ou
- Contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços no âmbito de uma atividade profissional independente de carácter temporário ou sazonal; ou
- Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Cabo Verde, se encontre sujeita a qualificações especiais;
Visto de trânsito
- Uma fotografia tipo passe, a cores efundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Seguro de viagem válido;
- Certificado internacional de vacinação;
- Comprovativo de meios de subsistências;
- Cópia do título de transporte para o país de destino final;
- Prova que o passageiro se encontra habilitado com o correspondente visto de entrada nesse país, sempre que exigível, ou prova da sua isenção, suspensão ou não exigência;
Visto Oficial, diplomático ou de cortesia.
- Uma fotografia tipo passe, a cores efundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Cópia do bilhete de passagem de regresso;
- Documento que fundamenta a qualidade do requerente, natureza da viagem ou da missão (Oficial, diplomático ou de cortesia);
- Autorização dos progenitores ou tutores para os casos de menores ou incapazes;