O divórcio de um cidadão Cabo-verdiano no estrangeiro, tem de ser transcrito no registo civil de Cabo Verde. O processo é organizado nas embaixadas e consulados que enviam posteriormente por via eletrônica à conservatória dos registos centrais, autoridade competente para o registo destes fatos ocorridos no estrangeiro.
Documentos necessários:
- Certidão de divórcio apostilado, com referência de trânsito em julgado;
- Certidão de nascimento dos interessados, se estrangeiros;
- Cópia dos documentos de identificação das partes;
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