
CM aprova Diploma que suprime a exigência da legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Data 18/12/2008 | Assunto: Política
|  O Governo aprovou hoje, quarta-feira, 17 de Dezembro, em Conselho de Ministros, de entre outros diplomas, o Projecto de Decreto que aprova a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros. Para a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janira Hopffer Almada, esta Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros é extremamente importante para Cabo Verde, porque com esta medida vai se reduzir a formalidade da legalização a uma simples emissão de apostila, pelas entidades competentes do país de origem do documento.
Esta medida abrange os documentos relativos às conservatórias do registo predial, comercial, civil, universidades, institutos públicos, ministérios, juntas de freguesia e tribunais. Especificamente, este diploma tem em vista a supressão da exigência de legalização de documentos como as certidões de nascimento, de óbito, de casamento, os acordos relativos ao exercício do poder paternal, os divórcios, a prova de residência, a prova de vida, entre outros. A Ministra fez saber, ainda, que este diploma terá um impacto positivo não só na vida dos cabo-verdianos na diáspora, mas também nos estrangeiros que escolhem Cabo Verde para residir e, ao mesmo tempo, demonstra, de forma clara, a modernização que se está a introduzir na Administração Pública Cabo-verdiana, favorecendo, em último termo, o próprio ambiente de negócios. "Esta medida traduzida na prática faz com que os nossos emigrantes na diáspora não tenham, com a entrada em vigor deste diploma, em Cabo Verde, de se deslocar às embaixadas e aos consulados, para proceder às formalidades necessárias dos documentos, para que tenham validade no País", além de se "traduzir também numa redução muito relevante de custos", explicou. O Projecto de Decreto-Lei que estabelece um regime especial para disposição, transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano ou fracção autónoma integrado em projecto de empreendimentos turísticos, classificado e aprovado por entidades competentes, foi outro diploma que mereceu a atenção do CM nesta sessão. Este diploma é a resposta legal que o Governo dá para um constrangimento concreto que o País vinha atravessando no sector imobiliário e turístico. "Vai permitir uma melhoria no ambiente de negócios em Cabo Verde, pois que vai se passar a efectuar negócios jurídicos e/ou actos jurídicos, nomeadamente escrituras e registos, em quarenta e oito horas, traduzindo-se numa resposta concreta aos operadores da imobiliária- turística" ressaltou a porta-voz do CM. Os ministros reunidos apreciaram e aprovaram, igualmente, o Decreto-Lei que define as normas e procedimentos necessários à execução do Orçamento de Estado para 2009. No Diploma, ora aprovado, foram introduzidas algumas alterações, designadamente as resultantes da desconcentração da execução orçamental - com a introdução das figuras do controlador e do ordenador financeiro - e da redução dos prazos para a entrega dos elementos para as contas e para o pagamento das despesas do fim do exercício orçamental. O Conselho de Ministros concedeu, ainda, tolerância de ponto para o segundo período do dia 24 de Dezembro e durante todo o dia 2 de Janeiro de 2009, no âmbito da época natalícia.
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