Reacção do Governo a Lixo Tóxico

Data 31/10/2008 | Assunto: Política


Face às declarações falaciosas, irresponsáveis, caluniosas e sem sentido de Estado proferidas pelo Presidente do MPD, Eng. Jorge Santos, o Governo, através do Ministério da Economia, Crescimento e Competitividade, vem por esta via, trazer à população o seguinte esclarecimento:


1- O Governo assinou um “Protocolo de Intenção” com a Global Entrepreneurial Endeavors, LP e a Freedom Renewable Energy, explorando a possibilidade de eventual instalação de duas unidades de “Biosphere Process” para a recuperação, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos urbanos. Trata-se de uma tecnologia avançada de tratamento de resíduos sólidos, baseado no sistema de gaseificação, que permite reciclar o lixo para a produção de energia electrica e água. Não é, pois, como afirmado, uma incineradora.

2- Com isso, o país estaria dotado de meios mais eficientes de destruição total dos resíduos de forma ecologica e economicamente sustentável. Do mesmo passo, essa tecnologia poderá contribuir para a satisfação das necessidades energéticas de Cabo Verde, país totalmente dependente da importação de produtos petrolíferos.

3- O documento assinado é um mero protocolo de intenção que, como o nome indica, fixa intenções e não é de forma nenhuma um acordo ou contrato. O protocolo permite avançar com estudos que possibilitam uma decisão final. Aliás, pode-se ler no protocolo de intenção que: “As seguintes declarações documentam os compromissos das partes de serem co-autores de um eventual acordo final.”

4- Todos estarão de acordo que o problema do lixo é um dos grandes desafios de Cabo Verde, que compromete a qualidade ambiental e mesmo o desenvolvimento de um país que tem no turismo a sua principal fonte de crescimento. Qualquer Governo, minimamente responsável, deverá procurar as respostas mais adequadas.

5- As soluções possíveis são várias e a evolução tecnológica nesta área é particularmente rápida, pelo que o Governo vem analisando as vantagens/benefícios das diversas opções em confronto, para escolher o melhor para Cabo Verde. Várias propostas têm sido consideradas, por exemplo, o aterro sanitário, a incineração e a co-incineração, entre outras. É importante sublinhar que em nenhum momento o Governo decidiu por alguma das propostas em análise.

6- A afirmação de que o protocolo teria previsto a importação do estrangeiro de lixo tóxico é malévola e desprovida de todo o sentido. O protocolo, no historial do processo referente à tecnologia do “Biosphere Process” e referindo à experiência de outros países, pretende mostrar que a tecnologia é suficientemente flexível para se adaptar a diferentes volumes de lixo produzidos, o que é importante num país insular. Qualquer um entenderá que não se pode instalar uma unidade em cada município. No caso de construção numa determinada ilha, importar-se-iam lixos de outras ilhas ou regiões para serem tratados e reciclados na ilha escolhida. Por exemplo, uma unidade no Concelho da Praia pode servir para tratar o lixo de toda a ilha de Santiago ou das ilhas mais próximas.

7- A importação e incineração de lixo tóxico é uma falsa questão criada pelo Eng. Jorge Santos, pois, primeiro, não se trata de incineração e, segundo, em parte nenhuma do protocolo se refere à importação do lixo do exterior. Aliás, é importante salientar que o protocolo estipula o respeito pelas leis nacionais quando diz claramente que “No presente protocolo de intenções, está vedado a qualquer das partes violar os requisitos legais municipais ou nacional”.
8- De facto, não podia ser de outro modo. Foi este Governo a aprovar leis de protecção ambiental das mais avançadas existentes no mundo. Ademais, caso o Executivo vier a reter a tecnologia do “Biosphere Process”, será absolutamente necessário, como diz a lei, proceder à elaboração de um estudo de impacto ambiental como condição prévia à sua aprovação.
9- Por outro lado, Cabo Verde aderiu a Convenções Internacionais que proíbem, taxativamente, a importação de lixo tóxico ou perigoso do exterior:
Convenção de Basileia, sobre o controle dos movimentos transfronteiriços de lixos perigosos e da sua eliminação. B.O 1ª Série nº 34/21 de Outubro de 1994.

Convenção de Estocolmo, que protege a saúde humana e o ambiente dos poluentes orgânicos persistentes. B.O 1ª série nº 51, 19 de Dezembro de 2005.

Convenção de Roterdão, que estabelece procedimento de prévia informação e consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional. B.O 1ª série nº 19 de Dezembro de 2005.


10- O Governo, no âmbito da Parceria Especial com a União Europeia (EU), elegeu como um dos pilares fundamentais, a questão ambiental. No âmbito da convergência técnica e normativa com a UE, também na área ambiental, não faz sentido o desalinhamento estratégico em matéria do tratamento do lixo. Realça-se que a estratégia da UE passa pela redução progressiva da utilização dos aterros sanitários e criação de incentivos à utilização de tecnologias de tratamento e aproveitamento do lixo para fins energéticos conforme as Directivas da União Europeia abaixo indicadas:

Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Abril de 2006 relativa aos resíduos, com vista a limitar a produção de resíduos, promovendo, nomeadamente, as tecnologias limpas e os produtos recicláveis.

Directiva 1999/31/CE do Conselho de 26 de Abril de 1999, relativa aos resíduos e tratamento não admissíveis em aterros que prevê o abandono gradual do sistema de aterro.

11- Caso o Governo venha a optar, de facto, pela tecnologia da biosfera, será um investimento privado e, portanto, sem custos para o Estado de Cabo Verde. O Executivo ou a empresa de distribuição de electricidade, eventualmente, se comprometeria a comprar a energia produzida por um preço negociado e a introduzi-la na rede para os consumidores. Ora, o preço indicativo citado, cerca de 9 escudos por KW, é de longe inferior ao custo de produção de electricidade actual da Electra que é de praticamente o dobro.

12- A falta de postura e a manipulação intencional do Presidente do MPD, Jorge Santos, vai ao extremo de tentar confundir a opinião pública, associando a tecnologia do “Biosphere Process” ao desastre ambiental ocorrido em Agosto de 2006 na Costa do Marfim, que provocou várias mortes entre a população. Esta atitude é manifesta de uma total irresponsabilidade e incapacidade para analisar, compreender e distinguir as situações. Este trágico acontecimento, como foi amplamente divulgado nos meios de comunicação nacionais e internacionais, não tem nada a ver com a tecnologia ou o processo em questão. Deve-se sim, a produtos químicos resultantes da limpeza de um navio grego com bandeira panamenha e contratador holandês que descarregou produtos tóxicos em aterros públicos em Abidjan.

13- Este facto político criado pelo Eng. Jorge Santos carece de investigação sobre os seus reais motivos. Ser político e líder partidário em Cabo Verde não se compadece com atitudes irresponsáveis, caluniosas e desprovidas de sentido de Estado.

14- O Governo cabo-verdiano, sendo um governo responsável, jamais porá em causa a segurança e integridade dos cidadãos. Cabo Verde, através de uma boa governação, respeitadora do ambiente, conquistou respeito e credibilidade internacionais que não podem ser postos em causa por caprichos eleitoralistas.

Em anexo o protocolo na integra.
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Praia, 30 de Outubro de 2008




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