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Enquadramento e Legislação

Historicamente e devido à sua situação geográfica, Cabo Verde, em momentos particulares da economia mundial, desempenhou uma função de relevo na circulação de mercadorias e pessoas. Nos dias de hoje, a construção da Economia Global oferece ao país novas oportunidades que, se devidamente aproveitadas, abrirão vias importantes de desenvolvimento sócio-econômico. É nesta perspectiva que os sucessivos governos se têm proposto dar uma atenção particular à função de Cabo Verde na circulação mundial. Com este propósito, têm sido executadas políticas inovadoras nos domínios dos mercados, das indústrias nascentes, da construção civil, do comércio, do turismo, da indústria e da cultura. A integração de Cabo Verde na economia mundial, o desenvolvimento do setor privado, o incentivo e a promoção do investimento externo, como elementos determinantes do desenvolvimento sócio-econômico do país, colocam novas exigências e é por isso que foi criado todo um conjunto de dispositivos legais para facilitar aos investidores, nacionais e estrangeiros, a instalação de empresas no país, num ambiente saudável e atrativo. As condições gerais para a realização do investimento externo em Cabo Verde são fixadas pela lei n.º 90/IV/93 (ex-Lei n.º 89/IV/93) que inclui todos os direitos, garantias e incentivos a que o investidor tem direito. É considerado investimento externo toda a participação em atividades econômicas, nos termos da lei, com contribuições provenientes do exterior e passíveis de avaliação pecuniária, nomeadamente:

  • A criação de uma nova empresa, sucursais ou outra forma de representação de empresas estrangeiras;
  • Aquisição de ativos de empresas existentes;
  • Aquisição de partes sociais ou aumento de participação social em empresa constituída;
  • Contrato que implique o exercício da posse ou de exploração de empresas;
  • Cedência de bens de equipamento em regime de leasing ou em regimes equiparados;
  • Empréstimos ou prestações suplementares de capitais realizadas diretamente pelo investidor externo às empresas em que participe.

O Estado de Cabo Verde garante a não discriminação do investidor externo, garantindo-lhe tratamento justo e equitativo bem como a segurança e a proteção dos seus bens e direitos, no âmbito do investimento externo, que não pode ser objeto de nacionalização ou expropriação, salvo com fundamento de utilidade pública.  É garantida ao investidor externo a transferência para o exterior, em divisas, de todos os montantes a que tenha legalmente direito em conseqüência de operações de investimento externo devidamente registrado. A lei cabo-verdiana concede a isenção de tributação para os dividendos e lucros distribuídos ao investidor e que sejam provenientes de investimento externo, nos seguintes casos:

  • Durante um período de 5 anos, contados a partir da data do registro do investimento;
  • Sempre que tenham sido reinvestidos, nos termos da lei, na mesma ou noutra atividade econômica em Cabo verde.

A fim de criar um clima de maior confiança e segurança para o investimento, o governo de Cabo Verde tem vindo a criar um conjunto de legislação sobre a matéria, das quais se destacam as seguintes leis:

  • Que regula as Instituições Financeiras Internacionais;
  • Dos Entrepostos Comerciais e Aduaneiros;
  • Do Investimento Externo;
  • De Promoção das Exportações;
  • Das Empresas Francas;
  • Do Fomento Empresarial;
  • Lei Quadro das Privatizações;
  • Do Estatuto Industrial.

As leis aplicáveis ao setor do turismo levam em conta a escassez, a dispersão e a fragilidade dos recursos naturais do país, com categoria de atrativo turístico e a necessidade da sua proteção, em detrimento da sua subordinação ao interesse imediato do mercado. As principais são: 

1. Lei nº 21/IV/91, de 30 de Dezembro, Suplemento - B.O. nº52/91: que estabelece os objetivos, princípios, meios, instrumentos básicos e políticas de desenvolvimento turístico. Pode-se considerar a lei base do turismo. 

2. Lei nº 40/IV/92, de 6 de Abril, Suplemento - B.O. nº 14/91: que cria o imposto do turismo, a aplicar sobre empresas ligadas à atividade turística, como sejam hotéis, agências de viagem e turismo, parques de campismo, empresas de aluguel de automóveis, etc. 

3. Lei nº 42/IV/92, de 6 de Abril, Suplemento - B.O. nº 14/91: que estabelece o regime jurídico de utilidade turística, a atribuir aos empreendimentos turísticos que satisfaçam determinados pressupostos, definidos na lei. 

4. Decreto-Lei nº 69/92, de 19 de Junho - 2º Suplemento - B.O. nº24/92 : que regulamenta a Lei do Jogo, estabelecendo as regras jurídicas relativas ao pessoal, ao funcionamento das salas de jogo, acesso e fiscalização, atos ilícitos e sanções. Obs: Este diploma está a ser revisto.

5. Decreto-Lei nº 2/93, de 1 de Fevereiro - B.O. nº 2/93, I Série: que declara como Zonas Turísticas Especiais, as áreas identificadas como possuidoras de especial aptidão para o turismo internacional, pelas potencialidades que apresente para o desenvolvimento turístico internacional de sol e mar, ou pelo seu valor ecológico, e estabelece as formas de apropriação de solos das mesmas áreas e as modalidades da sua cedência aos promotores turísticos.

6. Decreto-Lei nº 11/94, de 14 de Fevereiro - B.O. nº7/94, I Série: que cria o Fundo do Desenvolvimento do Turismo, o qual tem por objeto contribuir para o fomento da atividade do sector do turismo, através da concessão de subsídios, prestação de garantias às instituições de crédito e pagamento de bonificações de juros, podendo ainda passar a conceder crédito turístico a curto, médio e longo prazo.

Obs.: Encontra-se em fase de atualização um pacote legislativo que permitirá uma maior adequação das normas à realidade cabo-verdiana e melhorar a performance dos profissionais nacionais.


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Celebração Nacional
A 5 de Julho de 1975, Cabo Verde ascendia à independência nacional, depois de um duro e longo combate de libertação, que os limites geográficos impuseram acontecer fora do seu território. Sabe-se que o caminho do futuro é, necessariamente, interminável. Às gerações que terão o dever e a obrigação de garantir o porvir da Nação não faltará trabalho. O esforço deve ser contínuo e permanente, tantos são os desafios que terão de enfrentar, num país carente de tudo, onde a falta de recursos é crónica. Porém, ao olharmos para trás, e podemos fazê-lo orgulhosamente, considerando o ponto de partida, a largada, só podemos acreditar que seremos capazes de enfrentar e vencer todas as dificuldades, não fosse o cabo-verdiano um povo vencedor, porque temperado a ultrapassar todas as agruras que a História lhe impôs. E não foram poucas, considerando a longa duração e a realidade! Muitos se insurgem contra o passado desconhecendo que esse mesmo passado nos cerca a cada passo. Ele se torna presente no quotidiano, sem que disso se dê conta. A verdade é que só se pode avaliar, crítica e convenientemente, o percurso andado, quem for capaz de olhar para trás. O que Cabo Verde é hoje não é obra de feliz acaso. É fruto de muito trabalho, dedicação, esforço e perseverança de quem acreditou ser possível a utopia/aventura da independência em 1975, porque partimos do zero e não tínhamos outro recurso que não fosse o indómito povo das nossas ilhas, sofredor mas esperançoso de que futuro seria diferente. E está sendo, tanto porque o seu povo sente e vê que a independência valeu a pena! Talvez, aos olhos dos mais novos, metade da população actual tem menos de 20 de idade, se fale dos muitos problemas que ainda persistem em muitas áreas No entanto, não foram poucos os avanços conseguidos nos últimos 35 anos da nossa existência como Nação independente. Há apenas 60 anos, 1/3 da população do arquipélago morria à fome. Há menos de 40 anos, dois terços da nossa população era analfabeta; as escolas eram para uma pequena elite; tínhamos à volta de 6 médicos; a esperança média de vida era de 45 anos; a previdência social era inexistente e o PIB per capita era US 150 dólares. São conquistas da independência, que não mais se morresse à fome; que o analfabetismo seja hoje residual no país; que a escolarização bruta seja a uma taxa de 115%; que a esperança de vida tenha alcançado os 75 anos e a mortalidade infantil tenha diminuído drasticamente; a previdência social abranje, hoje, mais de 30% da população e existam perto de 600 médicos, enquanto multiplicamos o PIB per capita por mais de 15, passando, por isso mesmo, de país menos avançado para um de rendimento médio. Por isso se diz, hoje, com orgulho, que Cabo Verde é uma Nação vencedora, sem triunfalismo, cientes de que muito caminho temos ainda pela frente, e certos de que, em democracia, sistema político abraçado pelos cabo-verdianos, quanto mais se avança, com a formação, educação, qualificação, quanto mais se afasta da ignorância e da miséria, serão cada vez maiores as exigências dos cidadãos, que devem ter bem presente, no entanto, os limites da capacidade real do país para responder às legítimas aspirações do seu povo. Cabo Verde mantém-se farol na luta pela dignidade de todos os cabo-verdianos, dentro e fora do território nacional, no abraço a povos amigos de vários quadrantes, que se mantêm suporte em ajudas e apoios para o seu desenvolvimento. A garantia é que, como sempre, saberemos merecer a confiança dos nossos parceiros, dando o devido caminho ao que deles recebemos, apenas em benefício do bem-estar da população. Sendo o seu povo a riqueza desta Nação, lutemos, pois, para que cada cidadão possa alcançar o seu máximo de potencialidade no espírito do Bem Nacional.

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