a) O casamento é sempre precedido de um processo preliminar e publicação nos termos da Lei. Os documentos exigidos são:
- Passaporte/bilhetes de identidade;
- Certidão de nascimento emitido há menos de seis meses e;
- Justificativos de domicílio.
- Mesmo quando o casamento for celebrado perante autoridades estrangeiras e estas exigirem um certificado de Capacidade Matrimonial, a Lei exige a organização do processo preliminar de casamento e a publicação do respectivo edital.
- O casamento pode ser celebrado no Posto Consular ou no domicílio dos noivos, se estes assim o requererem, podendo um deles ser representando por procurador bastante. A taxa é de USD 78,00 (dólares americanos), no horário normal de expediente; USD 132,60 fora do horário normal de expediente.
b) Conforme o nosso Código de Família, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, só podem se casar mediante autorização do Tribunal de Menores. Para o efeito, o interessado deve solicitar essa autorização em requerimento, fundamentando as razões ao referido Tribunal. O que significa que depois dessa autorização o Consulado poderá celebrar o casamento ou passar o Certificado de Capacidade Matrimonial.
c) Uma cópia do assento de casamento celebrado no Consulado dever ser enviada à Direção-Geral dos Registros do Notariado e Identificação, para integração nos Registros.
Uma cópia do assento de casamento celebrado junto das autoridades brasileiras (ou outras) deve igualmente ser remetida à referida Direção-Geral, para transcrição.