- A aquisição de nacionalidade diversa da caboverdiana, não implica a perda desta, a menos que o interessado renuncie a ela expressamente.
- O fato de se ter adquirido outra nacionalidade, não obriga o interessado a obter um visto de entrada em Cabo Verde. Neste caso, mesmo o seu cônjuge, de origem estrangeira e seus filhos não carecem de visto de entrada em Cabo Verde.